Discriminação de Origem Nacional

A Califórnia e a lei federal proíbem os empregadores de discriminar  contra funcionários com base em seu status protegido. A origem nacional de um funcionário é considerada um status protegido, portanto, é ilegal que os empregadores discriminem com base na origem nacional de um funcionário. A discriminação de origem nacional é composta principalmente por dois fatores. A primeira é o ato discriminatório ou ação adversa ao emprego. O segundo fator é que a ação trabalhista adversa do empregador é substancialmente motivada pela origem nacional do empregado. 

Ato discriminatório ou ação trabalhista adversa

Para que um funcionário sofra discriminação ilegal, ele ou ela deve ser submetido a uma ação trabalhista adversa. Uma ação trabalhista adversa é uma ação, ou uma série de ações, que afeta materialmente ou adversamente os termos, condições ou privilégios do emprego. Em geral, isso ocorre quando um funcionário é tratado de forma menos favorável do que outros funcionários. 

Nem todos os maus-tratos se qualificam como uma ação trabalhista adversa. Ao avaliar se o comportamento é uma ação trabalhista adversa, a lei examina a gravidade e a abrangência da ação. Geralmente, um comentário improvisado, um pequeno desrespeito social ou um incidente isolado não é suficiente para afetar materialmente ou adversamente os termos, privilégios ou condições de trabalho de um funcionário. No entanto, uma série de ações menores pode constituir discriminação ilegal. Exemplos de ações trabalhistas adversas com base na discriminação de origem nacional serão fornecidos na próxima seção.

Origem Nacional como Razão Motivadora Substancial

Ao contrário de outras formas de discriminação, a discriminação por origem nacional gira em torno do tratamento desfavorável de um funcionário com base na origem nacional do indivíduo. A origem nacional de um funcionário abrange várias características, como cultura, etnia, idioma ou sotaque, país de origem ou percepção de pertencer a um determinado grupo étnico.

Para mostrar discriminação ilegal, um funcionário não pode simplesmente demonstrar que sua origem nacional estava envolvida nos maus-tratos. De acordo com a lei de discriminação, a origem nacional da vítima deve ser a razão motivadora substancial para seus maus tratos. Uma razão motivadora substancial significa que a causa dos maus-tratos do funcionário é mais do que um incidente remoto ou trivial. Embora a nacionalidade do funcionário deva ser uma razão contribuinte para a ação trabalhista adversa, ela não precisa ser a única razão para o ato discriminatório.

Exemplos comuns de discriminação de origem nacional são:

  • Recusar-se a contratar ou recrutar com base na cidadania, status de imigração ou nacionalidade;
  • Permitir comentários ou ações ofensivas com base na etnia, país de origem, hábitos culturais, sotaque, vestuário etc. do funcionário;
  • Deixar de promover, fornecer remuneração ou benefícios iguais ou disciplinar de forma justa os funcionários com base em sua nacionalidade;
  • Rescindir funcionários com base em sua origem nacional;
  • Segregar funcionários por causa de sua origem nacional real ou percebida.

Outros tipos de discriminação de origem nacional

A discriminação de origem nacional não se limita a ações adversas diretamente relacionadas à origem nacional de um funcionário. As seguintes ações também são consideradas formas de discriminação ilegal:

  • Discriminação baseada na origem nacional percebida. Um empregador ainda é responsável por discriminação, mesmo que se engane sobre a origem nacional real de um empregado.
  • Discriminação baseada na associação com um indivíduo que possui uma característica protegida. Um empregador não pode maltratar um empregado porque ele ou ela é casado ou associado a uma pessoa de uma nacionalidade específica.
  • Discriminação com base no idioma ou sotaque. Exceto em circunstâncias limitadas, como segurança no local de trabalho, um empregador não pode exigir que os funcionários falem apenas inglês ou tomem decisões de emprego com base no sotaque de um funcionário.   
  • Discriminação por um indivíduo com a mesma origem nacional. Desde que os maus-tratos sejam baseados na origem nacional do funcionário, os indivíduos da mesma origem nacional são passíveis de discriminação ilegal.

Por fim, as leis de discriminação se aplicam a empregadores e funcionários, independentemente de seu status de cidadania. Um empregador não pode confiar no status de cidadania de um funcionário como defesa contra a discriminação ilegal. Além disso, as empresas estrangeiras ainda podem estar sujeitas a leis anti-discriminação.   

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