Reivindicações de assédio sexual

O assédio sexual é ilegal na Califórnia sob o California Fair Employment and Housing Act.  As proteções sob esta lei se estendem a candidatos, estagiários não remunerados, funcionários, contratados independentes e relações profissionais.  Embora muitos empregadores agora tenham políticas que proíbem estritamente todas as formas de assédio sexual, alguns supervisores ou funcionários ainda violam essas políticas.

Os tribunais reconhecem dois tipos diferentes de alegações de assédio sexual:  reivindicações de “quid pro quo” e reivindicações de ambiente de trabalho hostil. 

Assédio Quid Pro Quo 

Em um caso de “quid pro quo”, um empregador se envolve em uma decisão de emprego adversa como resultado de um funcionário se recusar a aceitar as exigências de um supervisor por favores sexuais ou comportamento sexualmente carregado.  Um funcionário também pode fazer uma reclamação por assédio sexual “quid pro quo” se um supervisor coagir um subordinado a fazer sexo sob ameaça de demissão. 

Ambiente de Trabalho Hostil

Reivindicações de ambiente de trabalho hostil são geralmente mais comuns.  Um funcionário estabelece responsabilidade demonstrando que foi submetido a comportamento hostil, ofensivo ou intimidador que uma pessoa razoável consideraria grave ou penetrante o suficiente para alterar as condições de emprego e criar um ambiente de trabalho abusivo.  A vítima também deve descobrir subjetivamente que o comportamento de assédio foi grave ou generalizado.  A conduta deve ser baseada no sexo e indesejável, mas não necessariamente motivada pelo desejo sexual.  Um funcionário também não precisa ser vítima de avanços sexuais para que haja uma reclamação válida de assédio sexual. 

Os tribunais analisam a totalidade das circunstâncias ao determinar se o comportamento de assédio sexual é suficientemente grave ou generalizado. Algumas dessas considerações incluem:

  • A natureza da conduta indesejável em questão;
  • A frequência da conduta ofensiva;
  • O número total  de dias em que essa conduta ocorre;
  • O contexto em que ocorreram as condutas indesejadas; e
  • Até que ponto a conduta interfere no desempenho do trabalho de um funcionário.

Geralmente, o toque físico é considerado mais ofensivo do que o abuso verbal indesejado.  No entanto, o assédio assume muitas formas.  Cada caso deve ser avaliado de forma independente, levando em consideração vários fatores.  Por exemplo, se um funcionário for exposto a linguagem depreciativa frequente ou imagens degradantes que criam um ambiente de trabalho hostil, um funcionário pode ter uma reclamação. 

Advogado de reivindicações de assédio sexual em Oakland

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