Posso ser demitido por tirar uma folga para cuidar de um familiar doente?

Muitas pessoas estão cientes de que os empregadores não podem discriminar um funcionário com deficiência sob o California Fair Employment and Housing Act (FEHA) ou os americanos com Gear-and-Gavel_goldLei de Deficiência (ADA). Mas, e se você tiver um filho, cônjuge ou pai com deficiência e precisar tirar uma folga do trabalho para cuidar dele ou dela? E se você precisar estar em casa à noite para cuidar de um ente querido com deficiência de volta à saúde? O seu empregador pode retaliar contra você por solicitar uma acomodação ou discriminar você porque está associado a alguém com deficiência?  O seu empregador tem de fornecer uma adaptação razoável em tais circunstâncias?

Recentemente, o Tribunal de Apelação da Califórnia, Segundo Distrito de Apelação, abordou essas questões em Castro-Ramirez v. Confiável Highway Express (DHE). O autor, motorista de caminhão, administrava diariamente diálise a seu filho. Durante anos, o supervisor do Autor acomodou o Autor permitindo que ele estivesse em casa à noite a tempo de administrar a diálise de seu filho. Então, um novo supervisor assumiu e mudou a agenda do Autor. O autor reclamou de sua agenda, explicando que não lhe permitiria cuidar de seu filho à noite. O autor ofereceu soluções alternativas, como tirar um dia de folga ou dirigir em uma rota diferente. O novo supervisor do autor insistiu que o autor cumprisse seu horário designado. Quando o autor se desculpou por não poder trabalhar em um turno porque isso interferia em sua capacidade de cuidar de seu filho, o novo supervisor o demitiu.

O autor apresentou uma queixa alegando causas de ação, incluindo discriminação por deficiência, falha em evitar a discriminação, retaliação da FEHA e rescisão injusta em violação da política pública. O réu interpôs embargos de declaração, que o tribunal de primeira instância concedeu. O tribunal de apelação reverteu, concluindo que o autor demonstrou questões passíveis de julgamento de fato relevante em suas causas de ação por discriminação por deficiência associativa, falha em impedir a discriminação, retaliação e rescisão injusta em violação da política pública.

O Tribunal considerou que os empregadores têm o dever, de acordo com a FEHA, de fornecer acomodações razoáveis ​​aos funcionários associados a pessoas com deficiência. A seção 12926(o) do Código do Governo da Califórnia estabelece que a associação com uma pessoa com deficiência constitui uma deficiência. Sob os fatos do Castro Ramírez caso, o Tribunal concluiu que um júri poderia razoavelmente inferir que a associação do Autor com seu filho era um fator motivador substancial na decisão do empregador de rescindir o Requerente, e que o motivo do DHE para rescindir o Autor era pretextual.

O tribunal de apelação também concluiu que o tribunal de primeira instância cometeu um erro ao julgar sumariamente a causa de ação de retaliação FEHA do autor. Um autor não é obrigado a articular que as ações ou conduta do empregador violam a FEHA ou constituem discriminação. Em vez disso, a evidência de que um autor reclamou a um empregador sobre a mudança de horário ou a falta de folga em resposta a um pedido de adaptação demonstra oposição à negação do empregador de uma adaptação razoável.

Se você acha que seu empregador o discriminou ou retaliou devido a uma deficiência de alguém com quem você está associado, sinta-se à vontade para ligar para a Hunter Pyle Law para uma consulta gratuita em (510)-663-9240 ou pergunte@hunterpylelaw.com.