Uma questão que às vezes surge para os membros dos sindicatos que estão sujeitos a um acordo coletivo de trabalho (CBA) é se eles devem usar o mecanismo de reclamação e arbitragem previsto no CBA para quaisquer reclamações de salário e horas (falta de pagamento de horas extras, falta de fornecimento de refeição e pausas para descanso, etc.), ou se eles podem processar no tribunal. As autoridades federais e estaduais estabelecem que o principal teste para resolver esta questão é se a CBA prevê clara e inequivocamente que os membros do sindicato devem arbitrar suas reivindicações estatutárias. No teste primário, linguagem ampla e vaga não é suficiente. A CBA deve declarar explicitamente que exige que os indivíduos arbitram suas reivindicações estatutárias. As autoridades federais e estaduais também estabelecem um teste alternativo. Sob o teste alternativo, uma cláusula geral de arbitragem juntamente com uma incorporação explícita de requisitos estatutários em outras partes do CBA pode resultar em uma exigência de que os funcionários arbitram suas reivindicações estatutárias. Esses testes são explorados com mais detalhes abaixo. Ler Mais “Quando os membros do sindicato são obrigados a arbitrar suas reivindicações salariais e horas? Somente quando a CBA renunciar clara e inequivocamente a seu direito a um foro judicial”
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